Requerendo a Aposentadoria

Chegou a hora de decidir seu futuro!

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Enfim chegou o momento tão esperado de começar a desfrutar os recursos poupados ao longo dos anos e solicitar a Aposentadoria no Plano Misto da Fapa.  Mas para ter acesso ao seu benefício previdenciário, é importante relembrarmos alguns requisitos:  

  • Ter no mínimo de 48 anos de idade;
  • Ter pelo menos 5 anos de contribuição ao plano;
  •  Ter rescindido o vínculo contratual com o IDR-PR (Patrocinadora);

Tipos de Benefícios

Renda Vitalícia

Assegura um benefício fixo até o fim da vida. 

O benefício é fixo (corrigido anualmente pela variação do INPC) e estipulado de acordo com a expectativa de vida e o saldo de conta.

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Percentual do Saldo

A Renda Mensal Percentual sobre o Saldo, em que o participante escolhe uma renda estabelecida pela aplicação de percentual que varia de 0,5% a 1% sobre o saldo de sua conta.

Simular o benefício

Para simular o seu benefício mensal de Aposentadoria acesse o Portal do Participante.

No simulador você acompanha projeções de benefícios nas duas modalidades disponíveis, de Percentual do Saldo e Vitalícia. 

 

 

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Solicitar a Aposentadoria

2. Acesse no menu o Requerimento de Aposentadoria

3. Preencha o Requerimento seguindo as instruções

4. Imprima e assine duas vias do Requerimento

5. Anexe cópias do seu RG, CPF e de sua rescisão contratual com o IDR-PR

7. Envie os documentos à Fapa, por carta, malote ou pessoalmente.

Assim que nosso time receber sua solicitação, você receberá uma confirmação por E-mail ou Whatsapp.

Caso tenha alguma dúvida, mande uma mensagem ou entre em contato

Perguntas Frequentes

Não. O benefício de aposentadoria da FAPA deverá ser requerido após encerramento do vínculo empregatício, comprovado pela rescisão contratual.

Mas atenção, não basta rescindir o vínculo contratual com a Patrocinadora, o participante precisa ter no mínimo de 48 anos de idade e pelo menos 5 anos de contribuição ao plano para poder requerer seu benefício de aposentadoria.

O requerimento do benefício pode ser feito imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho, mediante formalização em documento próprio onde o participante indicará a forma que quer receber seu benefício (renda vitalícia ou percentual sobre o saldo) e se antecipará parte do seu benefício (até 20% do saldo de conta).

O benefício será devido a partir da formalização do requerimento, entretanto para implantação do mesmo é necessária a cota do mês, que é apurada até o dia 12 do mês seguinte. Assim, o processo desde o rompimento com o IDR até o pagamento do primeiro benefício, pode levar aproximadamente 60 dias. Importante lembrar quando da implantação do benefício, será realizado o pagamento de todo o período retroativo entre a data do requerimento de benefícios e a data do pagamento, incluindo os valores de antecipação, quando solicitado.

Nesta situação, a opção seria pelo resgate. Entretanto, nesse caso o participante retira apenas o saldo referente às suas contribuições, não acessando as contribuições feitas pelo IDR.

E lembre-se, no caso de resgate há ainda a retenção de Imposto de Renda de 15% sobre o valor bruto.

Neste caso, o Regulamento prevê o Instituto do Auto-patrocinio condição que o participante permanece ativo no plano, assumindo além de sua contribuição a parcela de taxa administração e risco da Patrocinadora, até a solicitação do benefício.

Caso não esteja elegível ao Benefício Pleno, ou seja, conte com idade inferior a 55 anos de idade, pode ainda requerer o Instituto de BPD – Benefício Proporcional Diferido. Neste caso, não irá pagar contribuição mensal, apenas será descontada da Reserva Matemática mensalmente a taxa administrativa constituída no Plano de Custeio.

Conforme especificado em Regulamento, o saque à vista da Reserva Matemática poderá ser exercido apenas pelos participantes que aferirem benefício mensal inferior a 2 Up’s vigentes, ou seja, no caso de benefício vitalício inferior a R$ 835,14.

Para fazer uma simulação basta acessar www.fapa.org.br, clicar em portal do participante, acessar com sua matrícula e senha. Caso você não tenha alterado a sua senha padrão, ela será os seis primeiros dígitos do seu CPF. Clicar em Simulador Aposentadoria e efetuar sua simulação conforme sua preferência.

Depois de aposentado, há o desconto apenas da contribuição para custeio das despesas administrativas, que para 2021 será 1,06%. Lembrando que esse percentual é revisado anualmente no plano de custeio. Também haverá o desconto de Imposto de Renda para os benefícios que se enquadrarem na tabela vigente da Receita Federal.

O cálculo para o reajuste considera o INPC acumulado de junho a maio, sendo que o reajuste é aplicado no mês junho de cada ano.

O ajuste do benefício será aplicado em junho de cada exercício, considerando a rentabilidade auferida e as retiradas realizadas nos meses anteriores. Vale lembrar que nessa modalidade o participante pode alterar o percentual (0,5 a 1%) de saque do benefício somente uma vez ao ano, no mês de maio, através de formulário disponibilizado no portal do participante.

Sim, e a tributação é de acordo com a tabela da Receita Federal. É importante lembrar, entretanto, que os participantes que possuem estoque da IN RFB 1343 poderão utilizá-lo como dedução na base de cálculo do imposto. Destacando que, no caso de benefícios inferiores à 2 UP´s (R$ 835,14), não é permitida a antecipação de benefício, conforme previsão regulamentar.

O valor informado de estoque da IN 1343 refere-se a contribuições previdenciárias realizadas no período entre 1989 e 1995 que não foram isentas de tributação à época. Assim, o estoque informado é o montante atualizado que o participante tem direito a abater de sua base de contribuição, quando do recebimento dos benefícios previdenciários.

Não, pois a legislação vigente não permite.

No caso de renda vitalícia, o benefício é pago até o falecimento do aposentado, com reversão em pensão (também vitalícia) no caso de cônjuges e filhos inválidos. Filhos menores têm direito à pensão até completar os 21 anos, ou 24 se cursando nível superior.

Já no caso do percentual do saldo, o prazo é indeterminado. Quando todo o saldo for consumido, o benefício é automaticamente extinto. E, havendo saldo remanescente no falecimento do aposentado, o saldo será destinado aos seus designados.

A situação de cada participante, em relação ao saldo devedor de empréstimo poderá variar. O tratamento dado dependerá, basicamente de alguns cenários base:

  • Saque à vista (no caso de benefícios inferiores a 2 UP´s) ou resgate de reserva de poupança: o saldo devedor será descontado do valor devido pelo participante, para quitação do contrato;
  • Renda mensal suficiente para manutenção da prestação mensal: nessa situação o contrato será mantido, conforme condições originariamente contratadas, sendo o desconto da prestação realizado em folha de benefício, respeitando o desconto máximo da prestação de empréstimo de 35% do benefício bruto, conforme legislação vigente.
  • Renda mensal insuficiente para manutenção da prestação mensal: neste caso, o participante e a FAPA deverão avaliar as opções possíveis, como a quitação completa do contrato com os recursos de antecipação de benefício (se assim o participante desejar) ou amortização parcial do saldo devedor. Lembrando que o desconto máximo da prestação de empréstimo, deverá ser de 35% do benefício bruto, conforme legislação vigente.

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