Perguntas Frequentes

Construindo futuros possíveis

Perguntas Frequentes

No fim das contas, tudo se resume às pessoas – funcionários, conselheiros e parceiros que estão sempre trabalhando juntos por um bem comum: a qualidade de vida de nossos participantes e assistidos.

Nossa história é contada através do trabalho e do talento de muitas pessoas, que ajudaram a construir o legado da Fapa.

As nossas resoluções fazem parte da nossa história

Quando decidimos nos dedicar à previdência, sabíamos que íamos além de cálculos e propostas e que o nosso maior compromisso seria cuidar de pessoas e famílias. Por isso, nos preocupamos em compartilhar com você nossos números, regimentos e políticas de gestão, de maneira fácil e transparente.

Para acessar, basta fazer o download dos arquivos

Não. O benefício de aposentadoria da FAPA deverá ser requerido após encerramento do vínculo empregatício, comprovado pela rescisão contratual.

Mas atenção, não basta rescindir o vínculo contratual com a Patrocinadora, o participante precisa ter no mínimo de 48 anos de idade e pelo menos 5 anos de contribuição ao plano para poder requerer seu benefício de aposentadoria.

O requerimento do benefício pode ser feito imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho, mediante formalização em documento próprio onde o participante indicará a forma que quer receber seu benefício (renda vitalícia ou percentual sobre o saldo) e se antecipará parte do seu benefício (até 20% do saldo de conta).

O benefício será devido a partir da formalização do requerimento, entretanto para implantação do mesmo é necessária a cota do mês, que é apurada até o dia 12 do mês seguinte. Assim, o processo desde o rompimento com o IDR até o pagamento do primeiro benefício, pode levar aproximadamente 60 dias. Importante lembrar quando da implantação do benefício, será realizado o pagamento de todo o período retroativo entre a data do requerimento de benefícios e a data do pagamento, incluindo os valores de antecipação, quando solicitado.

Nesta situação, a opção seria pelo resgate. Entretanto, nesse caso o participante retira apenas o saldo referente às suas contribuições, não acessando as contribuições feitas pelo IDR.

E lembre-se, no caso de resgate há ainda a retenção de Imposto de Renda de 15% sobre o valor bruto.

Neste caso, o Regulamento prevê o Instituto do Auto-patrocinio condição que o participante permanece ativo no plano, assumindo além de sua contribuição a parcela de taxa administração e risco da Patrocinadora, até a solicitação do benefício.

Caso não esteja elegível ao Benefício Pleno, ou seja, conte com idade inferior a 55 anos de idade, pode ainda requerer o Instituto de BPD – Benefício Proporcional Diferido. Neste caso, não irá pagar contribuição mensal, apenas será descontada da Reserva Matemática mensalmente a taxa administrativa constituída no Plano de Custeio, em 2021 a taxa é de 0,0240%.

Conforme especificado em Regulamento o saque à vista da Reserva Matemática poderá ser exercido apenas pelos participantes que aferirem benefício mensal inferior a 2 Up’s vigentes, ou seja, no caso de benefício vitalício inferior a R$ 835,14.

Para fazer uma simulação basta acessar www.fapa.org.br, clicar em portal do participante, acessar com sua matrícula e senha. Caso você não tenha alterado a sua senha padrão, ela será os seis primeiros dígitos do seu CPF. Clicar em Simulador Aposentadoria e efetuar sua simulação conforme sua preferência.

Depois de aposentado, há o desconto apenas da contribuição para custeio das despesas administrativas, que para 2021 será 1,06%. Lembrando que esse percentual é revisado anualmente no plano de custeio. Também haverá o desconto de Imposto de Renda para os benefícios que se enquadrarem na tabela vigente da Receita Federal.

O cálculo para o reajuste considera o INPC acumulado de junho a maio, sendo que o reajuste é aplicado no mês junho de cada ano.

O ajuste do benefício será aplicado em junho de cada exercício, considerando a rentabilidade auferida e as retiradas realizadas nos meses anteriores. Vale lembrar que nessa modalidade o participante pode alterar o percentual (0,5 a 1%) de saque do benefício somente uma vez ao ano, no mês de maio, através de formulário disponibilizado no portal do participante.

Sim, e a tributação é de acordo com a tabela da Receita Federal. É importante lembrar, entretanto, que os participantes que possuem estoque da IN RFB 1343 poderão utilizá-lo como dedução na base de cálculo do imposto. Destacando que, no caso de benefícios inferiores à 2 UP´s (R$ 835,14), não é permitida a antecipação de beneficio, conforme previsão regulamentar.

O valor informado de estoque da IN 1343 refere-se a contribuições previdenciárias realizadas no período entre 1989 e 1995 que não foram isentas de tributação à época. Assim, o estoque informado é o montante atualizado que o participante tem direito a abater de sua base de contribuição, quando do recebimento dos benefícios previdenciários.

Não, pois a legislação vigente não permite.

No caso de renda vitalícia, o beneficio é pago até o falecimento do aposentado, com reversão em pensão (também vitalícia) no caso de cônjuges e filhos inválidos. Filhos menores têm direito à pensão até completar os 21 anos, ou 24 se cursando nível superior.

Já no caso do percentual do saldo, o prazo é indeterminado. Quando todo o saldo for consumido, o beneficio é automaticamente extinto. E, havendo saldo remanescente no falecimento do aposentado, o saldo será destinado aos seus designados.

A situação de cada participante, em relação ao saldo devedor de empréstimo poderá variar. O tratamento dado dependerá, basicamente de alguns cenários base:

  • Saque à vista (no caso de benefícios inferiores a 2 UP´s) ou resgate de reserva de poupança: o saldo devedor será descontado do valor devido pelo participante, para quitação do contrato;
  • Renda mensal suficiente para manutenção da prestação mensal: nessa situação o contrato será mantido, conforme condições originariamente contratadas, sendo o desconto da prestação realizado em folha de benefício, respeitando o desconto máximo da prestação de empréstimo de 35% do benefício bruto, conforme legislação vigente.
  • Renda mensal insuficiente para manutenção da prestação mensal: neste caso, o participante e a FAPA deverão avaliar as opções possíveis, como a quitação completa do contrato com os recursos de antecipação de benefício (se assim o participante desejar) ou amortização parcial do saldo devedor. Lembrando que o desconto máximo da prestação de empréstimo, deverá ser de 35% do benefício bruto, conforme legislação vigente.

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