Informações relativas a nova regra da Receita Federal quanto a declaração de Dependentes de IR e sua transmissão via EFD-REINF
Prezados Assistido(a)s,
Em atendimento a legislação instituída pela Receita Federal do Brasil, todas as pessoas jurídicas que são responsáveis pela retenção de impostos têm a obrigação, a partir de 2023, de apresentar a EFD-REINF: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Assim, a partir do mês de fevereiro de 2023, a FAPA deverá enviar na EFD-REINF, as informações referentes aos benefícios pagos e às retenções na fonte de imposto de renda.
A Receita Federal criou campos a serem preenchidos pela Entidade, exigindo informações adicionais dos Dependentes de Imposto de Renda dos assistidos.
São as seguintes informações:
- CPF do dependente;
- Nome Completo do dependente;
- Data de nascimento do dependente;
- Sexo do dependente; e
- Parentesco
A FAPA disponibilizou no Portal do Participante, um espaço para que todos os assistidos, com Dependentes de Imposto de Renda, preencham as informações faltantes solicitadas pela Receita Federal e assim atender a legislação fiscal vigente.
Salientamos, que a responsabilidade de inclusão dos dados exigidos pela Receita Federal e pela veracidade das informações prestadas é do próprio Assistido. As informações serão disponibilizadas à Receita Federal através da EFD-REINF, possibilitando à FAPA aplicar a dedução dos Dependentes de Imposto de Renda, declarados pelos Assistidos no cálculo do imposto de renda sobre os benefícios pagos.
Caso o Assistido, com Dependentes de IR, não preencha os dados relativos aos seus Dependentes de Imposto de Renda no site institucional no Portal do Participante até o dia 31 de janeiro de 2023, a FAPA não poderá utilizar a dedução de dependentes para Imposto de Renda, no cálculo do imposto incidente sobre o benefício, a partir de fevereiro de 2023, ficando a dedução suspensa até que a informação seja prestada pelo Assistido.
Ressaltamos que essa dedução, contudo, poderá ser aplicada pelo Assistido, quando da entrega de sua declaração de imposto de renda anual.
Reiteramos a importância do preenchimento das informações faltantes, no prazo estipulado, evitando assim, o pagamento do imposto de renda sem o aproveitamento da dedução concedida pela legislação, mediante os Dependentes de Imposto de Renda.
Abaixo segue o passo a passo para a inclusão dos dados dos Dependentes de Imposto de Renda.
PORTAL DO PARTICIPANTE -> DADOS CADASTRAIS -> CLICAR EM ALTERAR DEPENDENTE:


SELECIONAR O DEPENDENTE, CLICANDO NA BOLINHA -> CLICAR EM AVANÇAR:


INSERIR O CPF OU ATUALIZAR OUTRA INFORMAÇÃO E CLIQUE EM ALTERAR:


REPETIR O PROCESSO ATÉ ALTERAR TODOS


AO FINAL DAS ATUALIZAÇÕES NÃO ESQUEÇA DE CLICAR EM ENVIAR PARA RECEBERMOS O FORMULÁRIO ATUALIZADO.