Foi aprovada no final de outubro a inscrição do Plano Misto de Benefícios da Fapa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Defendido pelas entidades e pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), o CNPJ por plano permite a segregação patrimonial entre os planos de benefícios de entidades multipatrocinadas, dando assim maior segurança jurídica à essas entidades.
Mais de 1200 planos de diversas entidades também foram inscritos no CNPJ. A medida era debatida há anos no mercado de previdência complementar.
As regras foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em dezembro de 2018, sendo publicadas inicialmente na Resolução nº 31/2018, com prazo original para implantação até 31de dezembro de 2021. O prazo foi prorrogado pela Resolução n. 46/2021 para 31 de dezembro de 2022.