O IDR–Paraná, patrocinador da FAPA, em consonância com a política de transparência e em cumprimento a legislação pertinente vem, através dessa nota, COMUNICAR a todos participantes, ativos, em benefício e pensionistas e ao público e empresas que se relacionam comercialmente com nossa Fundação que autorizou a elaboração de estudo técnico com a finalidade de analisar a viabilidade e conveniência de transferir a gerência do Plano de Benefícios da FAPA e do futuro Plano Família, a ser lançado em breve, para outra Fundação Gestora de Planos de Previdência.
Também em atendimento a legislação foi consultado o órgão superior e supervisor, que é a SEAB – Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, o qual manifestou sua autorização para a elaboração do estudo. Os órgãos superiores da FAPA, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, que analisaram a conveniência desse estudo e também se manifestaram ao IDR-Paraná como favoráveis a este estudo.
A legislação que trata desse assunto é clara e objetiva e, para conhecimento, anexamos a esta nota a Resolução CNPC nº 25, de 13 de setembro de 2017 (Acesse aqui).
Tal solicitação está pautada na visão futura de reduzir os custos administrativos da Fundação, sem qualquer prejuízo aos participantes. Uma tendência do mercado de fundações.
Em notas subsequentes que serão emitidas, tratando do andamento dos estudos, será tratado de forma mais detalhada esse assunto, inclusive informando as vantagens e desvantagens dessa transferência, porém previamente informamos a motivação de se autorizar o referido estudo:
a) A FAPA, embora esteja com custeio enquadrado nos limites da legislação, que é de até 1% do Patrimônio, de acordo com o custeio aprovado este ano será de 0,54%. O custo atualmente está projetado em R$ 2.553,00 por participante. A tendência é de aumentar gradativamente estes valores, além de reduzir as receitas em razão de possível implantação de PDV e por falecimentos, reduzindo os atuais 1.153 participantes que temos no total;
b) A transferência de gestão do Plano reduzirá este custo em valores que serão detalhados no estudo e que determinarão sobre a conveniência ou não dessa mudança;
c) Conforme determina a legislação o Plano de Benefícios e seus recursos, não se misturam ou se comunicam com os da entidade receptora, assim como cada Plano terá seu custeio;
d) Também o regulamento do Plano de Benefícios não se altera, a não ser que futuramente se faça necessário;
e) A FAPA terá um Comitê Gestor, formado apenas por participantes de seu Plano, o qual fará constantemente o acompanhamento da gestão e poderá sugerir mudanças e analisará o que a gestora vir a propor;
f) A FAPA buscará negociar 01 (um) assento no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal da nova gestora em caso de se concretizar a transferência;
g) A FAPA terá, na sede central, um escritório de atendimento aos participantes da FAPA;
h) A gestora reservará, em seu site, acesso exclusivo aos participantes do Plano FAPA, com as mesmas características do atual site, facilitando a navegação e comunicação;
i) Será priorizado o atendimento ao participante da FAPA nos primeiros meses, por atuais colaboradores da nossa Fundação, caso se concretize a transferência.
A PREVIC, órgão regulamentador e fiscalizador, publica anualmente um Estudo sobre as Despesas Administrativas nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Em seu último estudo publicado neste mês de julho faz o seguinte comentário “É necessário que as EFPC monitorem seus fundos administrativos constituídos, realizando projeções financeiras para medir a sua sustentabilidade ao longo do tempo e adequar o dimensionamento das despesas e receitas administrativas anuais, evitando-se problemas de custeio no futuro.”
A entidade de Previdência com quem foi autorizado o estudo pelas Patrocinadoras e Conselhos é a FUSAN – Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social – página na internet – www.fundaçõessanepar.com.br – a qual tem estrutura de atendimento ao participante em 17 cidades do Estado do Paraná, estrutura essa que, caso se concretize a transferência, atenderá o participante da FAPA também.
Porém, já existem sinais no ambiente de que a Fundação da Copel, também teria manifestado interesse em negociar com a FAPA. Vamos verificar também essa possibilidade.
Em 2009 já ocorreu um estudo sobre viabilidade – na época – de fusão de 06 (seis) entidades de previdência no Paraná. Acabou não ocorrendo.
Entre os anos de 2012 e 2013 ocorreu nova tentativa, nessa ocasião envolvendo a CERES – gestora dos planos de previdência da EMBRAPA e de mais 04 (quatro) empresas de extensão rural – a qual declinou da proposta, também houve tratativas com o Fundo Paraná, assim como com a FUSAN com quem está sendo realizado o atual estudo, porém agora não mais como fusão e sim como transferência do gerenciamento do Plano de Benefícios.
Sobre a possibilidade de transferência da gestão do Plano de Benefícios da FAPA serão consultadas outras Fundações do Paraná que possam atender aos requisitos exigidos pela FAPA e, cuja proposta de gestão, promova uma redução de custo importante.
Todo zelo necessário será tomado na defesa dos interesses do principal interessado no Plano de Benefícios, que é o nosso participante.
Participante, acompanhe as próximas notas de esclarecimentos.