Prezados Participantes,
O IDR–Paraná, patrocinador da FAPA, em consonância com a política de transparência e em cumprimento a legislação pertinente vem, através desta nota, COMUNICAR a todos participantes, ativos, em benefício, pensionistas, ao público e empresas que se relacionam comercialmente com nossa Fundação que conforme comunicado em NOTA relevante anterior, abriu processo de seleção de gestor que assumisse o gerenciamento do Plano de Benefícios Misto FAPA.
Embora muitas entidades de outros estados se apresentassem para participar do processo de seleção, o órgão superior e supervisor, que é a SEAB – Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, junto com o IDR-PARANÁ, decidiram que em ocorrendo a transferência deveria ser para uma entidade de previdência do Estado do Paraná.
Esta decisão teve a concordância dos órgãos superiores da FAPA, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, que analisaram a conveniência deste estudo e se manifestaram ao IDR-Paraná como favoráveis.
Participaram duas entidades de reconhecida capacidade técnica, de governança e de gestão de investimentos: Fundação Copel e Fundação Sanepar – FUSAN.
O processo se iniciou em julho do ano de 2021, primeiramente com a FUSAN e, posteriormente, com a FUNDAÇÃO COPEL. As proponentes responderam a mais de 100 (cem) quesitos de forma escrita, durante o processo de seleção, cujas respostas, dados e informações foram avaliadas pelo IDR-PARANÁ e pela SEAB, além do Conselho Deliberativo.
A proposta final de gestão foi apresentada de forma presencial pelas Diretorias e técnicos das entidades proponentes.
Cabe o registro de que ambas foram extremamente profissionais, técnicas, transparentes e éticas. Após várias reuniões realizadas entre os avaliadores das propostas chegou-se ao seguinte:
a) Considerando que as duas entidades têm estrutura de atendimento no interior do Estado do Paraná e que atenderão o participante da FAPA;
b) Considerando que as duas entidades têm quadro técnico qualificado de gestão, tanto de investimentos, quanto de atendimento ao participante, de sistemas rigorosos de controles, de atendimento as exigências legais e operacionais;
c) Considerando que as duas entidades têm um ótimo nível de governança;
d) Considerando que as duas entidades têm o patrocínio de empresas estatais do Governo do Paraná;
e) Considerando que as duas proponentes são maiores que a FAPA, sendo a Fundação Copel 24 vezes maior e a Fusan 3 vezes maior;
f) Considerando que as duas entidades são qualificadas para fazer a gestão do Plano Misto de Benefícios a ser transferido, decidiu-se que deve ocorrer a transferência, por essas qualidades e pela redução expressiva do custeio de manutenção da FAPA enquanto entidade gestora do Plano, fundamentado ainda que o custo de gestão da FAPA caso não haja a transferência tende a aumentar nos próximos anos;
g) Considerando que com o advento do PDV deste ano, o número de participantes ativos da FAPA reduzirá para aproximadamente 350 e os participantes assistidos será de aproximadamente 700;
h) Considerando que uma das entidades – que havia feito a melhor proposta – solicitou um prazo de 180 dias para retomar o processo, ou seja, para o segundo semestre de 2022;
i) Considerando que ao se analisar os riscos possíveis que ocorreriam ao se retardar o processo de transferência, em função de mudanças de pessoas nos cargos que ocupam nos órgãos envolvidos e nas entidades envolvidas, podendo com isso ser postergada a decisão para o segundo semestre de 2023;
j) Considerando que uma das entidades se propôs a iniciar o processo já no início de 2022, estimando a conclusão até maio ou junho deste ano;
k) Considerando que financeiramente as propostas ficaram próximas em valores absolutos, havendo uma diferença anual de R$ 135.000,00 entre uma e outra;
l) Considerando que a proposta da entidade que se propõe a iniciar o processo imediatamente, propiciará uma economia de aproximadamente R$ 1.600.000,00 anuais no custo de manutenção da FAPA;
m) Considerando que o custeio da FAPA para o ano de 2022 está orçado em 0,51% sobre o patrimônio da FAPA, e a proposta reduz o custeio para 0,25% sobre o Patrimônio;
n) Considerando que o custeio para o participante reduzirá dos atuais 13,0% sobre as contribuições para aproximadamente 6%;
o) Considerando que a FAPA hoje se encontra em situação adequada ao seu porte, sem problemas de gestão, com custo equilibrado e dentro dos limites determinados pela legislação, sendo atrativa para muitas fundações multipatrocinadas, mas que num futuro pouco distante pode deixar de ser interessante para que outras gestoras assumam sua gestão;
Concluímos que todas as análises realizadas indicaram que este momento é o mais adequado para proceder essa transferência, em benefício dos participantes do Plano Misto FAPA.
O Plano Família denominado Plano Gera também terá a gestão da Fundação selecionada para fazer o gerenciamento do Plano Misto FAPA.
Com base em todo o processo realizado e avaliado nestes 06 (seis) meses, o órgão superior e supervisor, que é a SEAB – Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, junto com o patrocinador do Plano de Benefícios Misto Fapa, IDR-PARANÁ, DECIDIRAM que a entidade de Previdência selecionada para receber a transferência do gerenciamento do Plano Misto de Benefícios da FAPA é a FUSAN – Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social – página na internet – https://www.fundacaosanepar.com.br/
Com relação ao atendimento ao participante do Plano Misto FAPA, esclarecemos que a FUSAN tem estrutura de atendimento ao participante em 17 cidades do Estado do Paraná, estrutura essa que após a transferência, atenderá o participante da FAPA também, além de atendimento na sede do IDR-PARANÁ em Curitiba.
Afirmamos que todo zelo necessário será tomado na defesa dos interesses do principal interessado no Plano Misto de Benefícios e do Plano Gera, que é o participante, além do que já está estabelecido na legislação que regula a transferência de gerenciamento de planos.
Esclarecimentos sobre o andamento do processo podem ser obtidos através dos canais de comunicação utilizados pela FAPA e por telefonema aos Diretores da Fundação ou do IDR-PARANÁ.
Participante, acompanhe as próximas notas de esclarecimentos.