O canal é exclusivo para atender demandas sobre a entidade, em segunda instância.
A Fapa lançou dia 01 de julho um novo canal para atendimentos em segunda instância, a Ouvidoria. O canal é exclusivo para atender demandas sobre a entidade, com grau de complexidade de respostas além das instâncias técnicas, e que, às vistas do participante, aposentado, pensionista ou do prestador de serviço, não tenham sido atendidas satisfatoriamente pelos diversos Canais de Relacionamento da Fapa.
Segundo o documento Princípios e Regras da Ouvidoria da Fapa, o canal tem como função primordial: “Exercer um papel de interlocução entre o cliente e a administração da Fapa, de forma independente, com ética, crítica e imparcialidade, sempre na busca da excelência do atendimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados pela entidade”.
As demandas poderão se tratar de sugestão, elogio, solicitação, reclamação ou denúncia e deverão ser encaminhadas via carta, telefone, e-mail ou formulário disponível no site da Fapa.
Para o encaminhamento, a identificação do solicitante será obrigatória, bem como, o CPF e endereço de retorno. São garantidas, entretanto a confidencialidade e o sigilo das informações.
Para melhor entendimento e análise da demanda recomenda-se que o solicitante descreva detalhadamente o que ocorreu, quando, como e por que.
Os prazos para respostas variam de três a cinco dias úteis, podendo em casos pontuais, estender-se desde que comunicado oficialmente ao solicitante, justificando os motivos que levam à dilação do prazo.
Para envio de demanda por correspondência:
FAPA – Fundação de Previdência do IDR Paraná – IAPAR-EMATER
Rua da Bandeira, 500 – 3º andar – Cabral – CEP 80.035-270 – Curitiba – Paraná
A/C Ouvidoria
Para envio de demanda por E-mail: ouvidoria@fapa.org.br
Para envio de demanda por formulário: https://fapa.org.br/ouvidoria/