Blog

Um de nossos princípios é a comunicação transparente, dividindo os relatórios anuais e reforçando a conexão e o bom relacionamento com nossos participantes.

Empréstimos: Decreto altera alíquota de IOF

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

A Fapa informa que, conforme determina o decreto nº 10.797, de 16 de setembro de 2021, houve alteração na alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre os empréstimos.

De acordo com o Decreto nº 10.797, nas operações de empréstimos e financiamentos para pessoas físicas, contratadas no período entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, incidirá a alíquota diária de IOF de 0,01118% (anterior 0,0082%), tendo sido mantida a alíquota fixa de 0,38% (adicional do IOF), incidente sobre o valor da amortização mensal.

A alteração da alíquota do IOF não altera o valor das parcelas, apenas o valor líquido que será liberado.

Confira nas simulações abaixo o comparativo do valor do IOF, com a alteração.

quadro iof

* As simulações consideram o prazo de 60 meses.

Para outras informações entre em contato em nossos Canais de Relacionamento.

Gostou? Conta pra gente o que achou!

Notícias relacionadas

boletim-fapa-n-8

Confira a edição nº 08 do Boletim da Incorporação

A edição de maio do Boletim da Incorporação traz informações sobre:

Diretoria da Fusan participa de reuniões do Conselho Deliberativo da FAPA;

Fusan contrata sistema de folha e benefícios e empréstimos utilizados pela FAPA;

Reuniões entre IDR-Paraná, Fusan e FAPA;

Regulamento do Comitê de Plano Misto – FAPA;

Elaborado cronograma de ações da incorporação;

Visitas técnicas de colaboradores da Fusan na FAPA e da FAPA na Fusan.

Veja mais
mai-fapa

Confira na edição nº 74 do Informativo E-Semear:

Confira na edição nº 74 de Maio do E-Semear:

Veja mais

O que você está procurando?