A Fapa informa que, conforme determina o decreto nº 10.797, de 16 de setembro de 2021, houve alteração na alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre os empréstimos.
De acordo com o Decreto nº 10.797, nas operações de empréstimos e financiamentos para pessoas físicas, contratadas no período entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, incidirá a alíquota diária de IOF de 0,01118% (anterior 0,0082%), tendo sido mantida a alíquota fixa de 0,38% (adicional do IOF), incidente sobre o valor da amortização mensal.
A alteração da alíquota do IOF não altera o valor das parcelas, apenas o valor líquido que será liberado.
Confira nas simulações abaixo o comparativo do valor do IOF, com a alteração.


* As simulações consideram o prazo de 60 meses.
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