Blog

Um de nossos princípios é a comunicação transparente, dividindo os relatórios anuais e reforçando a conexão e o bom relacionamento com nossos participantes.

Desligados no PDV devem se atentar aos prazos para solicitar o benefício da Fapa

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Nos dias 17, 31 de janeiro e 05 de fevereiro foram efetivados 96 desligamentos de funcionários, participantes da Fapa, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), implementado pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR) em 2021. Até o final do Programa, outros 47 participantes da Fapa se desligarão totalizando 143.

Os desligados já podem solicitar o benefício de aposentadoria junto à Fundação. A orientação é de acessar o Requerimento de Benefício disponível no Portal do Participante; preencher seguindo as orientações disponíveis no documento; imprimir; assinar e enviar à Fapa por correspondência ou malote, juntamente com a cópia do RG e CPF.

Quanto a rescisão do contrato de trabalho listada entre os documentos que devem ser encaminhados, não é necessário pois o IDR-PARANA entregará uma cópia diretamente a FAPA.

Para as rescisões com data de 17 de janeiro, a entrega do requerimento juntamente com a documentação deve ser até o dia 11 de fevereiro. Para as rescisões com datas de 31 de janeiro e 02 de fevereiro, o prazo é 11 de março.

Confira no quadro abaixo as datas de rescisão de contrato de trabalho e os prazos para envio do Requerimento de Benefício à Fapa.

quadro

Quanto a data do Requerimento de Benefícios, é importante lembrar que o participante deverá preenchê-la com o dia seguinte a data de rescisão do seu contrato.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a equipe da Fapa nos Canais de Relacionamento. Para outras informações acesse https://fapa.org.br/aposentadoria/

Gostou? Conta pra gente o que achou!

Notícias relacionadas

boletim-fapa-n-8

Confira a edição nº 08 do Boletim da Incorporação

A edição de maio do Boletim da Incorporação traz informações sobre:

Diretoria da Fusan participa de reuniões do Conselho Deliberativo da FAPA;

Fusan contrata sistema de folha e benefícios e empréstimos utilizados pela FAPA;

Reuniões entre IDR-Paraná, Fusan e FAPA;

Regulamento do Comitê de Plano Misto – FAPA;

Elaborado cronograma de ações da incorporação;

Visitas técnicas de colaboradores da Fusan na FAPA e da FAPA na Fusan.

Veja mais
mai-fapa

Confira na edição nº 74 do Informativo E-Semear:

Confira na edição nº 74 de Maio do E-Semear:

Veja mais

O que você está procurando?