Nos dias 17, 31 de janeiro e 05 de fevereiro foram efetivados 96 desligamentos de funcionários, participantes da Fapa, que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), implementado pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR) em 2021. Até o final do Programa, outros 47 participantes da Fapa se desligarão totalizando 143.
Os desligados já podem solicitar o benefício de aposentadoria junto à Fundação. A orientação é de acessar o Requerimento de Benefício disponível no Portal do Participante; preencher seguindo as orientações disponíveis no documento; imprimir; assinar e enviar à Fapa por correspondência ou malote, juntamente com a cópia do RG e CPF.
Quanto a rescisão do contrato de trabalho listada entre os documentos que devem ser encaminhados, não é necessário pois o IDR-PARANA entregará uma cópia diretamente a FAPA.
Para as rescisões com data de 17 de janeiro, a entrega do requerimento juntamente com a documentação deve ser até o dia 11 de fevereiro. Para as rescisões com datas de 31 de janeiro e 02 de fevereiro, o prazo é 11 de março.
Confira no quadro abaixo as datas de rescisão de contrato de trabalho e os prazos para envio do Requerimento de Benefício à Fapa.


Quanto a data do Requerimento de Benefícios, é importante lembrar que o participante deverá preenchê-la com o dia seguinte a data de rescisão do seu contrato.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com a equipe da Fapa nos Canais de Relacionamento. Para outras informações acesse https://fapa.org.br/aposentadoria/