A FAPA disponibilizou em novembro de 2022, no Portal do Participante, um espaço para que todos os seus assistidos, com Dependentes de Imposto de Renda, preencham informações cadastrais, em atendimento a legislação fiscal vigente.
As informações necessárias são: CPF do dependente; nome completo do dependente; data de nascimento do dependente; sexo do dependente e parentesco. Os assistidos devem preencher as informações no Portal do Participante até o dia 31 de janeiro.
As informações são necessárias para atender a legislação instituída pela Receita Federal em 2022, determinando que todas as pessoas jurídicas, como a Fapa, que são responsáveis pela retenção de impostos têm a obrigação, a partir de 2023, de apresentar a EFD-REINF: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
A responsabilidade de inclusão dos dados exigidos pela Receita Federal e pela veracidade das informações prestadas é do próprio Assistido. Caso não preencha os dados relativos aos seus Dependentes de Imposto de Renda dentro do prazo (31 de janeiro), a FAPA não poderá utilizar a dedução de dependentes para Imposto de Renda, no cálculo do imposto incidente sobre o benefício, a partir de fevereiro de 2023, ficando a dedução suspensa até que a informação seja prestada pelo Assistido.
Essa dedução, contudo, poderá ser aplicada pelo Assistido, quando da entrega de sua declaração de imposto de renda anual.
Para outras informações entre em contato pelo Whatsapp da Fapa