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Comunicado aos participantes e assistidos sobre a Incorporação da Fapa pela Fusan

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Curitiba – PR, 29 de julho de 2022.

Prezados Participantes e Assistidos,

Conforme já amplamente divulgado por esta Entidade, a Fundação Sanepar de Previdência e Assistência Social – FUSAN sagrou-se vencedora em processo de seleção conduzido por esta Fundação e pelo IDR-Paraná para escolha de entidade fechada de previdência complementar que fará a gestão do plano de previdência complementar de seus empregados. A decisão de substituir a gestão atualmente feita pela FAPA por outra entidade fechada de previdência complementar se deu em razão da busca de maior economicidade para os participantes, assistidos e patrocinadora.

Em decorrência disso, foram elaborados os documentos necessários à formalização da operação, os quais foram, no dia 29 de julho de 2022, aprovados pelos Conselhos Deliberativos das entidades incorporada e incorporadora.

Conforme pode ser verificado a partir da análise do inteiro teor da proposta de incorporação que está disponível para consulta na sede da FAPA e, digitalmente, através do link:

https://drive.google.com/drive/folders/1ygbBYtxGPErR2IeSYoGouEqxybYl WsrL?usp=sharing

O regulamento do Plano Misto de Benefícios será alterado somente para modificar  o  nome  da  entidade   administradora,   sem   qualquer outra alteração de regra.

A estrutura  de  governança  da  FUSAN,  assim  como  a  da  FAPA, é composta  pelo   Conselho   Deliberativo   (órgão   de   deliberação e orientação superior), pelo Conselho Fiscal (órgão de fiscalização) e pela Diretoria Executiva (órgão executivo). Como ambas estão submetidas à disciplina da Lei Complementar nº 108/2001, os Conselhos Deliberativo e Fiscal  possuem  estruturas  idênticas,  com  seis   e quatro membros titulares, respectivamente, e composição  paritária entre representantes dos patrocinadores e dos participantes e assistidos. Já a Diretoria Executiva da FUSAN possui três membros, enquanto a FAPA mantém estrutura com apenas dois diretores.

Com a efetivação da operação, estima-se que haverá uma redução no custeio administrativo do Plano Misto de Benefícios da ordem de 0,26%, ao ano o que beneficiará participantes, assistidos e patrocinadores. O custeio da FAPA em 2021 foi de 0,51%, e a proposta feita pela FUSAN para fazer a gestão do Plano de Benefícios foi de 0,25% ao ano calculado sobre o patrimônio. Este percentual poderá variar nos anos seguintes com possibilidade de aumento de custos de serviços contratados ou por redução do patrimônio da FAPA. A economicidade em valores significará uma redução de aproximadamente R$ 1.300.000,00 no primeiro ano.

A     submissão     à     Superintendência     Nacional      de Previdência Complementar – Previc da documentação necessária à autorização da incorporação ocorrerá após o decurso do prazo de

30 (trinta) dias, contados deste comunicado, dependendo, ainda, do recebimento de manifestação favorável quanto à operação a ser expedida pelo responsável pela  supervisão,  coordenação  e  controle do IDR-Paraná. Uma vez submetido o processo à Previc, a efetiva incorporação da FAPA pela FUSAN somente  ocorrerá  após  a autorização a ser concedida pelo referido órgão governamental.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva

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