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Aprovado benefício a participantes de planos de previdência complementar

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Por 11 votos a 2, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (24) parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.503/2019, que autoriza participantes e assistidos de plano de previdência complementar a optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados. 

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposição tem por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. 

O projeto permite que a escolha do regime seja feita — desde que ainda não tenha se iniciado o pagamento do benefício — no momento da obtenção ou da requisição do primeiro resgate. A regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi). Hoje o estabelecido é que a escolha tem que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano.

A proposta também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam essa escolha em situações especiais, como no caso de falecimento do participante.

Uma emenda do relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), determina que a escolha do regime de tributação se aplica também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Modalidades

Mecias de Jesus explica que, desde janeiro de 2005, os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, podem escolher o regime tributário. A opção é pelo regime progressivo ou regressivo de tributação.

No regime progressivo, que é o sistema tradicional da Receita Federal, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com as faixas atualizadas pela última vez em abril do ano-calendário de 2015. Para quem resgata de uma só vez o dinheiro aplicado no plano, o Imposto de Renda incide sobre o valor do resgate, com base na alíquota única de 15%. No momento da declaração de ajuste anual do IRPF, esse imposto pode ser restituído ou compensado.

Para quem recebe o dinheiro como uma renda mensal de aposentadoria, o imposto incide diretamente sobre a renda recebida, de acordo com as alíquotas da tabela progressiva mensal do IRPF.

No regime regressivo, instituído pela Lei 11.053, de 2004, as alíquotas do imposto são decrescentes, de acordo com o prazo em que os recursos permanecem no plano de previdência. Nesse caso, não há compensação na declaração de ajuste anual do IRPF, já que o recolhimento definitivo é feito na fonte. O interessado tem vantagem tributária se investe por muito tempo.

“Assim, o regime de tributação regressivo é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo; e o regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições com visão de curto prazo e para aqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria”, explicou em seu relatório. 

Plano

Essas variáveis técnicas interagem, ainda, com a modalidade de plano de previdência do qual o cidadão participa. Caso se trate de um plano gerador de benefício livre (PGBL), as alíquotas, independentemente do regime tributário escolhido, incidem sobre o total, seja do benefício mensal, seja do valor global resgatado. Sendo um plano-vida gerador de benefício livre (VGPL), a tributação recai apenas sobre os rendimentos.

“O problema atual é que a escolha é feita apenas até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso, sendo irretratável. Fica evidente o prejuízo que a inflexível regra traz para o cidadão. Especialmente para aquele que, em face de uma situação emergencial, vê-se compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação”, afirma Mecias de Jesus.

Na justificativa, Paim afirmou que sua preocupação ao apresentar o projeto foi “facilitar a decisão dos participantes e assistidos, não apenas no momento em que decidirem fazer uso de seus valores acumulados em face de contingências, mas também no modo como seus recursos serão tributados quando do efetivo gozo do benefício”.

Além disso, segundo o autor, caso os participantes não tenham feito a opção pelo regime tributário, a lei “permitirá aos assistidos ou seus representantes legais que também possam fazê-la, desde que satisfeitos os requisitos necessários à obtenção do benefício”.  

Fonte: Agência Senado

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